
Licença de Desmatamento e Execução
A Terra e Mar presta serviços de licenciamento ambiental para autorização de exploração florestal e regularização de desmatamentos sem licença, CAR – Cadastro Ambiental Rural, DVA – Declaração de Viabilidade Ambiental, Inventário Florestal, Plano de Plantio ou Corte de Florestas Exóticas, entre outros, sempre em conformidade com as normativas, decretos e exigências da Lei nº. 12.651/12 (Novo Código Florestal).
O licenciamento florestal é uma atividade prevista na legislação ambiental Federal, Estadual e Municipal, que visa garantir a adoção de procedimentos técnicos de manejo para proteger os recursos hídricos, o solo e os remanescentes de Vegetação Nativa.
O proprietário ou empreendedor de imóvel rural ou urbano que deseje desmatar qualquer área com vegetação nativa deve obrigatoriamente obter autorização prévia do órgão ambiental competente. No caso de uso alternativo do solo, conforme definido pelo inciso VI, do art. 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que envolva espécies listadas oficialmente pelos órgãos federal, estadual ou municipal do SISNAMA, que abrigue espécies da flora ou fauna ameaçadas de extinção, ou espécies migratórias, será necessário adotar medidas compensatórias e mitigadoras para assegurar a conservação da espécie.
Muitas variáveis devem ser consideradas ao realizar a supressão de vegetação. Por isso, o primeiro passo é requerer o Licenciamento Florestal antes de qualquer manejo de vegetação nativa ou exótica em áreas de preservação permanente, especialmente nos casos situados no Bioma Mata Atlântica e definidos como de impacto local conforme a Resolução CONSEMA 372/2018.
Além do licenciamento, a Terra e Mar executa serviços de supressão vegetal, limpeza de áreas desmatadas, podas, transplantes por atividades florestais e demais responsabilidades relacionadas, sempre em conformidade com as normativas, decretos e exigências da Lei nº. 12.651/12 (Novo Código Florestal).
A execução de manejos de corte, destruição ou qualquer atividade que atinja árvores nativas sem a respectiva autorização ou licença emitida pelo órgão ambiental competente, ou em desacordo com as mesmas, constitui infração administrativa ambiental na área florestal, sujeita às sanções previstas na legislação vigente.


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